PRÉMIO FUNDAÇÃO EÇA DE QUEIROZ
REGULAMENTO
ARTIGO 1.º
OBJETO
ARTIGO 1.º
OBJETO
a) A Câmara Municipal de Baião (CMB) e a Fundação Eça de Queiroz (FEQ) instituem o Prémio Fundação Eça de Queiroz tendo em vista homenagear Eça de Queiroz, um dos maiores vultos nacionais e internacionais da literatura e da cultura portuguesas, bem como valorizar a criação literária em torno da figura do escritor;
b) O Prémio Fundação Eça de Queiroz tem por objetivo incentivar a produção de obras originais de escritores de língua portuguesa;
c) O Prémio Fundação Eça de Queiroz contempla, em cada ano, sequencialmente, um dos seguintes domínios de criação: A) Narrativa (romance ou conjunto de contos); B) Ensaio;
d) Para efeitos de atribuição do Prémio Fundação Eça de Queiroz só serão consideradas:
b) O Prémio Fundação Eça de Queiroz tem por objetivo incentivar a produção de obras originais de escritores de língua portuguesa;
c) O Prémio Fundação Eça de Queiroz contempla, em cada ano, sequencialmente, um dos seguintes domínios de criação: A) Narrativa (romance ou conjunto de contos); B) Ensaio;
d) Para efeitos de atribuição do Prémio Fundação Eça de Queiroz só serão consideradas:
- no domínio A, obras inéditas;
- no domínio B, trabalhos éditos ou inéditos, cuja temática se insira no universo literário de Eça de Queiroz e/ou da “Geração de 70”, nomeadamente nas áreas dos estudos literários, estudos históricos, estudos culturais, estudos eco-
literários e outros;
ARTIGO 2.º
VALOR DO PRÉMIO
VALOR DO PRÉMIO
a) O valor monetário do Prémio é de € 5.000 (cinco mil euros), subvencionados pela CMB, até deliberação em contrário;
b) O prémio monetário, deduzido da retenção na fonte à taxa legal aplicável a rendimento de propriedade intelectual, será entregue ao autor vencedor, na sede da Fundação Eça de Queiroz durante a última semana de Maio do ano seguinte ao do anúncio do Prémio;
c) Em casos excecionais, além do prémio pecuniário, as obras inéditas serão publicadas por uma editora que se associe ao Prémio Fundação Eça de Queiroz no ano em que decorre o concurso, a seguir designada por “editora cooperante”;
b) O prémio monetário, deduzido da retenção na fonte à taxa legal aplicável a rendimento de propriedade intelectual, será entregue ao autor vencedor, na sede da Fundação Eça de Queiroz durante a última semana de Maio do ano seguinte ao do anúncio do Prémio;
c) Em casos excecionais, além do prémio pecuniário, as obras inéditas serão publicadas por uma editora que se associe ao Prémio Fundação Eça de Queiroz no ano em que decorre o concurso, a seguir designada por “editora cooperante”;
ARTIGO 3.º
CANDIDATURAS
CANDIDATURAS
a) Podem candidatar- se ao Prémio Fundação Eça de Queiroz todas as pessoas singulares, com plena capacidade jurídica, independentemente da sua nacionalidade, desde que a obra a concurso seja escrita em Língua Portuguesa;
b) Estão excluídos de participação os colaboradores, e seus familiares, da Câmara Municipal de Baião, da Fundação Eça de Queiroz e da editora cooperante. Por “familiar” entende- se o cônjuge, os filhos, os netos, os pais, os avós e os irmãos da personalidade concorrente;
c) As obras a concurso devem ser assinadas com o pseudónimo do autor e não conter qualquer tipo de identificação da personalidade real que concorre;
d) As obras concorrentes devem ser acompanhadas de um envelope fechado com o título da obra e o pseudónimo do autor (coincidente com o pseudónimo usado nas cópias da obra) no exterior e contendo no interior um segundo envelope, também fechado, com as seguintes indicações:
b) Estão excluídos de participação os colaboradores, e seus familiares, da Câmara Municipal de Baião, da Fundação Eça de Queiroz e da editora cooperante. Por “familiar” entende-
c) As obras a concurso devem ser assinadas com o pseudónimo do autor e não conter qualquer tipo de identificação da personalidade real que concorre;
d) As obras concorrentes devem ser acompanhadas de um envelope fechado com o título da obra e o pseudónimo do autor (coincidente com o pseudónimo usado nas cópias da obra) no exterior e contendo no interior um segundo envelope, também fechado, com as seguintes indicações:
- Identificação do concorrente: nome completo, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade, de Cartão de Cidadão ou de Passaporte (para os concorrentes de nacionalidade não portuguesa), Número de Identificação Fiscal (ou equivalente para os concorrentes de outras nacionalidades), endereço completo, endereço eletrónico e número de telefone para contacto;
- Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que a obra apresentada a concurso é original e inédita e não foi apresentada a nenhum outro concurso;
- Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que é titular de todos os direitos de exploração da obra a concurso, sem exceção, bem como de que os mesmos não se encontram onerados seja a que título for;
- Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que não conhece, à data da apresentação da obra a concurso, qualquer ação ou interpelação de terceiros que ponham em causa a autoria da mesma e, bem assim, qualquer ação ou interpelação que possam afetar os direitos de exploração da mesma, designadamente através do seu arrolamento, penhora, execução ou qualquer outro meio legal suscetível de criar um ónus sobre aqueles direitos;
- Declaração de transmissão dos direitos de autor sobre a obra à Fundação Eça de Queiroz, que os poderá ceder à editora cooperante;
- Declaração de compromisso de participação em iniciativas e campanhas de divulgação e promoção da obra premiada;
(NOTA: O concorrente pode apresentar uma declaração única, discriminando os vários textos.)
ARTIGO 4.º
NATUREZA INÉDITA DAS OBRAS – PROIBIÇÃO DE PLÁGIO
NATUREZA INÉDITA DAS OBRAS – PROIBIÇÃO DE PLÁGIO
a) Os candidatos garantem e responsabilizam- se sob compromisso que as obras apresentadas a concurso são criações originais e inéditas, não sendo admissível a prática de plágio parcial ou total de qualquer obra criada por terceiros;
b) A violação do número anterior implica a imediata exclusão da(s) obra(s) do presente concurso;
c) Os autores responsabilizam- se total e integralmente pela violação de qualquer direito de autor e por quaisquer danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros em resultado dessa violação.
b) A violação do número anterior implica a imediata exclusão da(s) obra(s) do presente concurso;
c) Os autores responsabilizam-
ARTIGO 5.º
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
a) As obras concorrentes devem ser enviadas exclusivamente via CTT, com registo e aviso de recepção, entre 25 de Novembro do ano em que é anunciado o Prémio Fundação Eça de Queiroz e 1 de Março do ano seguinte para:
Organização do Prémio Fundação Eça de Queiroz
Fundação Eça de Queiroz
Caminho de Jacinto, 3110 – Quinta de Tormes
4640- 424 Santa Cruz do Douro
Fundação Eça de Queiroz
Caminho de Jacinto, 3110 – Quinta de Tormes
4640-
b) Serão ainda admitidas ao Prémio as obras enviadas por correio que derem entrada após a data indicada, desde que os respetivos carimbos dos serviços postais contenham as datas limite de 1 de Março do ano respetivo,).
ARTIGO 6.º
FORMATO DAS OBRAS A CONCURSO
FORMATO DAS OBRAS A CONCURSO
a) As obras inéditas a concurso na modalidade A ou B deverão ser apresentadas em formato pdf e enviadas para o endereço acima indicado em suporte USB; no caso das obras publicadas da modalidade B, as mesmas poderão ser remetidas em suporte papel em número de cinco exemplares;
b) Em ambas as modalidades deverá ser utilizada a seguinte formatação no caso dos inéditos: letra Arial 12, espaço 1,5, margens sup: 2,5 cm, inf: 2,5 cm, esq: 3 cm; dir: 3 cm;
c) As obras devem conter entre 200.000 e 900.000 caracteres, incluindo espaços;
b) Em ambas as modalidades deverá ser utilizada a seguinte formatação no caso dos inéditos: letra Arial 12, espaço 1,5, margens sup: 2,5 cm, inf: 2,5 cm, esq: 3 cm; dir: 3 cm;
c) As obras devem conter entre 200.000 e 900.000 caracteres, incluindo espaços;
ARTIGO 7.º
COMPOSIÇÃO DO JÚRI
COMPOSIÇÃO DO JÚRI
a) O Júri será composto por cinco personalidades: um representante da CMB; um representante da FEQ e três personalidades de reconhecido mérito a convidar, em cada ano, pelas entidades promotoras;
ARTIGO 8.º
ANÁLISE DAS OBRAS
ANÁLISE DAS OBRAS
a) A seleção, classificação e análise das obras a concurso serão estabelecidas pela FEQ, que constituirá uma comissão que realizará a leitura de todas as obras admitidas a concurso e que selecionará as que considerar mais adequadas ao concurso, até um máximo de quinze obras. As obras selecionadas serão apresentadas ao júri, que sobre elas decidirá;
b) Independentemente desta seleção, os membros do júri terão, a todo o tempo, durante o período de apreciação, avaliação, seleção e deliberação, a possibilidade de aceder à totalidade das obras recebidas no âmbito do concurso.
b) Independentemente desta seleção, os membros do júri terão, a todo o tempo, durante o período de apreciação, avaliação, seleção e deliberação, a possibilidade de aceder à totalidade das obras recebidas no âmbito do concurso.
ARTIGO 9.º
DELIBERAÇÕES DO JÚRI
a) O Júri reunirá em sessão secreta, na qual deliberará acerca das obras a concurso, e da qual será lavrada a ata correspondente;
b) O Júri deliberará com total independência e em plena liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros;
c) O Júri atribuirá o Prémio Fundação Eça de Queiroz à obra concorrente que considerar de maior mérito, devendo essa escolha ser devidamente fundamentada;
d) A decisão do júri é definitiva e não suscetível de apelo, devendo ser anunciada até 31 de Maio do ano seguinte ao do anúncio do prémio;
e) Haverá um único premiado;
f) O júri poderá formular menções honrosas, sem direito a qualquer valor pecuniário ou outro;
g) As decisões do Júri são secretas e definitivas;
h) Se as obras concorrentes não apresentarem a qualidade exigida, o Júri poderá deliberar não atribuir o Prémio;
i) O Júri só tomará conhecimento da identidade do autor da obra vencedora, sendo destruídos durante a reunião decisória todos os envelopes fechados contendo a identidade dos restantes concorrentes;
j) Todos os casos omissos neste regulamento serão apreciados e resolvidos pelo Júri, de forma definitiva;
k) A obra premiada será comunicada e publicitada por todos os meios que a Câmara Municipal de Baião, a Fundação Eça de Queiroz e a editora cooperante entendam como adequados para o efeito.
b) O Júri deliberará com total independência e em plena liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros;
c) O Júri atribuirá o Prémio Fundação Eça de Queiroz à obra concorrente que considerar de maior mérito, devendo essa escolha ser devidamente fundamentada;
d) A decisão do júri é definitiva e não suscetível de apelo, devendo ser anunciada até 31 de Maio do ano seguinte ao do anúncio do prémio;
e) Haverá um único premiado;
f) O júri poderá formular menções honrosas, sem direito a qualquer valor pecuniário ou outro;
g) As decisões do Júri são secretas e definitivas;
h) Se as obras concorrentes não apresentarem a qualidade exigida, o Júri poderá deliberar não atribuir o Prémio;
i) O Júri só tomará conhecimento da identidade do autor da obra vencedora, sendo destruídos durante a reunião decisória todos os envelopes fechados contendo a identidade dos restantes concorrentes;
j) Todos os casos omissos neste regulamento serão apreciados e resolvidos pelo Júri, de forma definitiva;
k) A obra premiada será comunicada e publicitada por todos os meios que a Câmara Municipal de Baião, a Fundação Eça de Queiroz e a editora cooperante entendam como adequados para o efeito.
ARTIGO 10.º
EDIÇÃO DA OBRA
EDIÇÃO DA OBRA
a) A edição da obra premiada, a ter lugar, será efetuada em exclusivo pela editora cooperante;
b) A tiragem da edição será determinada pela editora cooperante;
c) O autor da obra premiada cede à editora cooperante o direito exclusivo de a explorar comercialmente sob todas as formas e em todas as modalidades, em todo o mundo. Este direito inclui a tradução para qualquer língua e o direito de adaptação teatral, cinematográfica, televisiva, vídeo, ou para outros suportes que existam ou venham a existir;
d) O autor da obra vencedora compromete- se a subscrever, a simples solicitação da editora cooperante, um contrato de edição nos termos expostos neste regulamento e de acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, bem como todos os contratos e documentos necessários para a proteção dos direitos de exploração cedidos à editora cooperante;
e) A editora cooperante assegurará o cumprimento dos direitos morais do autor premiado, designadamente, a paternidade, genuinidade e integridade da obra premiada;
f) Para julgamento de qualquer litígio emergente do presente contrato, o Autor e a editora cooperante acordam em confiá- los a árbitros, nos termos do art.º 229.º do Código de Direito de Autor e da Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro.
b) A tiragem da edição será determinada pela editora cooperante;
c) O autor da obra premiada cede à editora cooperante o direito exclusivo de a explorar comercialmente sob todas as formas e em todas as modalidades, em todo o mundo. Este direito inclui a tradução para qualquer língua e o direito de adaptação teatral, cinematográfica, televisiva, vídeo, ou para outros suportes que existam ou venham a existir;
d) O autor da obra vencedora compromete-
e) A editora cooperante assegurará o cumprimento dos direitos morais do autor premiado, designadamente, a paternidade, genuinidade e integridade da obra premiada;
f) Para julgamento de qualquer litígio emergente do presente contrato, o Autor e a editora cooperante acordam em confiá-
ARTIGO 11.º
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Excetuando as obras que venham a ser recomendadas, pelo júri, para eventual publicação, os originais enviados não serão devolvidos e serão destruídos imediatamente após o anúncio público do vencedor;
b) A FEQ poderá utilizar excertos ou imagens das obras premiadas para fins promocionais da Fundação e para fins pedagógicos do seu serviço educativo;
c) A candidatura ao Prémio Fundação Eça de Queiroz implica a aceitação do presente Regulamento;
d) Para além dos casos previstos nos artigos anteriores, a violação de qualquer norma prevista no presente Regulamento poderá implicar a imediata exclusão dos autores e das obras apresentadas para a atribuição do Prémio anunciado.
b) A FEQ poderá utilizar excertos ou imagens das obras premiadas para fins promocionais da Fundação e para fins pedagógicos do seu serviço educativo;
c) A candidatura ao Prémio Fundação Eça de Queiroz implica a aceitação do presente Regulamento;
d) Para além dos casos previstos nos artigos anteriores, a violação de qualquer norma prevista no presente Regulamento poderá implicar a imediata exclusão dos autores e das obras apresentadas para a atribuição do Prémio anunciado.
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